Decreto flexibiliza regras de assentimento prévio para emissoras em faixa de fronteira
Foi publicado na sexta-feira (20) o Decreto nº 11.076/2022, que flexibiliza a regulamentação das emissoras localizadas em faixa de fronteira.
O anúncio foi feito na noite deste domingo (22), durante o 18° Congresso Catarinense de Rádio e TV, em Florianópolis (SC).
De acordo com as novas regras, o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional será necessário apenas para o ato de concessão da outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
As alterações contratuais e estatutárias destas entidades não dependerão mais do assentimento prévio.
Para a transferência de outorga, o assentimento será necessário somente na hipótese de a empresa que pretende obter a outorga possuir participação estrangeira em seu capital.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, agradeceu às entidades que apoiaram a publicação do decreto e destacou a importância da medida para o setor.
“O apoio do Ministério das Comunicações (MCom), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) foi fundamental para o êxito do decreto. A flexibilização das regras era uma demanda antiga da radiodifusão, pois simplifica o processo de alteração societária para as emissoras em faixa de fronteira, que já era aplicado para todas as outras emissoras”, afirma.
Acesse a íntegra do decreto aqui.
Fonte de pesquisa, disponível em: https://www.abert.org.br/web/notmenu/decreto-flexibiliza-regras-de-assentimento-previo-para-emissoras-em-faixa-de-fronteira.html , 2022-05-22 19:33:37 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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