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Descrição
PROCESSADOR DE ÁUDIO, ON-AIR, FM, 3 BANDAS, ANALÓGICO
O APG-02 possui um circuito extremamente simples, contudo muito funcional ao executar com perfeição e muita eficiência seu papel.
Possui um AGC wideband na entrada que controla o nível médio proveniente do mixer de áudio e um compressor/limitador de picos multibanda.
Processa o áudio em 3 bandas de frequência independentes, controlando os picos e maximizando o loudness do programa a ser transmitido.
Além do estágio de processamento multibanda, o equipamento conta ainda com um gerador de estéreo de alta qualidade e separação de canais (>60dB@1KHz), com características extremamente profissionais.
Seu gerador de estéreo possui um limitador (clipper) final de sinal composto (MPX) possibilitando a emissora um loudness muito efetivo no ar.
Possui entradas de áudio balanceadas e uma saída MPX em seu painel traseiro.
Em seu painel frontal, conta com um VU que mostra o nível do áudio de entrada e o nível do áudio na saída MPX, além de um ajuste do nível de saída do áudio processado.
Muito fácil de instalar e operar, o equipamento não possui ajustes e já vem pré setado de fábrica.
Plug & Play, uma vez instalado, já estará pronto para uso, necessário apenas o ajuste da modulação final do transmissor.
Desenvolvido em gabinete padrão rack 19”, com uma unidade de altura (1UR) e acabamento em aço inox escovado.
Entrada de energia Full Range – 90 a 240V / 47 a 63Hz.
NCM: 8543.70.99
Dimensões (Padrão Rack – LxAxP):
– 482,6 mm x 44,5 mm x 210 mm;
– 19” x 1,75” x 8” pol.
Peso:
– 2,50 Kg sem embalagem;
– 3,80 Kg com embalagem.
Cubagem:
– 0,024273m³
1. ENTRADA
- Tipo: eletronicamente balanceadas;
- Conectores: P10 fêmea – 3 pinos, padrão painel;
- Nivel nominal de entrada: +4dBu.
- Impedância: > 600 Ω;
- CMRR: > 70dB;
- Crosstalk: > 85dB.
2. AGC LEVELER
- Topologia feed foward;
- Tipo: Compressor realimentado, implementado com “Fet ultra low noise”;
- Correção de ganho: 25dB;
- Tempos de ataque e relaxamento: 2s / 4s;
- Compressão tipo soft compressor.
- 2 bandas de controle: 0 a 200Hz e 200Hz a 15KHz
3. CROSSOVER
- Tipo: Butterworth 12dB / 8, projetado em 3 bandas de freqüência;
- Ganho: 1;
- Equalização de fase otimizada por software.
4. LIMITADORES DE PICO
- Tipo: Hard limiter clipper;
- Tempos de ataque e relaxamento instantâneos;
- Limitação de picos: em torno de 10dB;
- Cancelamento de distorção: 30% @ 5dB clipping.
5. PRÉ-ÊNFASE
- Tipo: Pré-ênfase padrão dinâmica;
- Curva padrão: 75us;
- Limitador de pré-ênfase: tipo hard limiter Clipper.
6. GERADOR DE ESTÉREO
- Separação de canais: 55dB @ 1KHz;
- Supressão de portadora: 50 dB;
- Resposta de Freqüência: 50Hz a 14KHz; +/- 0,5 dB
- Filtro de entrada: Rejeição de 50dB acima de 15KHz;
- Filtro de 19KHz: Rejeição > 60dB em 19KHz s/ ripple;
- Piloto: 19KHz; +/- 0,02Hz;
- Limitador de MPX: tipo hard limiter clipper sem modulação de piloto.
7. ALIMENTAÇÃO
- Tipo: alternada com comutação automática;
- Tensão de entrada: de 90V até 240V;
- Consumo: 18W.
8. DIMENSÕES
- Padrão rack (L x A x P): 482,6 mm x 44,5 mm x 210 mm;
- 19” x 1,75” x 8” pol.;
- Peso: 2,5 Kg sem embalagem; 3,8 Kg com embalagem.
MANUAL
DATASHEET
TERMO DE GARANTIA
Prezado cliente,
Nosso compromisso é manter uma parceria duradoura com nossos clientes. Nesse sentido, apresentamos este termo de garantia, de modo assegurar o período de validade a partir da aquisição dos produtos da Biquad Tecnologia, conforme as condições descritas abaixo:
I. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA.
Sobre o prazo:
A Biquad Tecnologia concede pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de emissão da Nota Fiscal, a qualidade dos produtos contra defeitos de fabricação, desde que comprovados pelo nosso Departamento de Engenharia.
Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8078/90, os primeiros 90 (noventa) dias são referentes ao prazo da garantia legal e os 09 (nove) meses restantes à garantia contratual.
Sobre as condições de garantia:
Para a concessão de garantia é imprescindível que o produto tenha sido instalado e utilizado, conforme as orientações contidas no MANUAL DE INSTRUÇÕES.
Durante o período acima estipulado, a garantia cobrirá os custos de mão de obra e peças/componentes utilizadas no reparo do(s) defeito(s) devidamente constatado(s) como sendo oriundos do processo de fabricação.
II. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE GARANTIA
Para validar o pedido de garantia, o cliente deverá realizar a abertura de uma chamada de manutenção. Para tanto, acessar o site: www.biquadbroadcast.com.br/atendimento.
Em seguida, acessar o vídeo demonstrativo (tutorial) para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a realização deste processo.
Durante o processo de abertura da chamada, é essencial descrever as seguintes informações: número de série do equipamento localizado na etiqueta, parte inferior do chassi, e o modelo do equipamento. Estas informações serão de suma importância para que a Biquad Tecnologia possa efetuar a rastreabilidade dos processos internos, tais como: data da venda e nota fiscal fatura e, assim, verificar a procedência da solicitação de garantia.
Dando sequência à chamada, o cliente deverá descrever o defeito apresentado. Se possível, anexar uma foto, sem realizar a abertura do equipamento.
Findo o processo de abertura da chamada, as mensagens serão automaticamente direcionadas para o Suporte Técnico da Biquad Tecnologia.
A equipe de assistência técnica avaliará a possibilidade de efetuar o acesso remoto para a solução do problema. Caso não seja resolvido, solicitará o envio do produto em sua embalagem original, acompanhado da Nota Fiscal de remessa para conserto.
Em conformidade com as condições desse Termo de Garantia, somente o cliente poderá solicitar a avaliação de defeitos. Além disso, todo o processo da chamada será registrado pelo sistema de manutenção da Biquad Tecnologia.
Caso o cliente solicite o envio do produto para terceiro, deverá informá-lo de todas as condições, conforme o Termo de Garantia da Biquad Tecnologia, além de especificar claramente na chamada o endereço do destinatário.
Os serviços de assistência técnica serão prestados nas dependências da Biquad Tecnologia, não sendo possível a realização de visitas dos técnicos nos locais de instalação para análise do problema relatado e nem para fins de orientação em campo.
III. DOS PRAZOS PARA REPARO OU SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
O setor de assistência técnica terá o prazo de 30 (dias) úteis, a partir do recebimento do produto para efetuar o reparo ou substituí-lo.
IV. DOS CUSTOS QUE NÃO SÃO COBERTOS PELA GARANTIA
Os custos de envio e devolução do equipamento correrão por conta e risco do cliente, bem como possíveis danos causados durante o transporte, independentemente do meio utilizado. Portanto, o cliente deverá verificar se o produto reparado está em perfeitas condições.
V. GARANTIA PÓS-REPARO
Para equipamento reparado ou substituído, o prazo de garantia continuará sendo contado da data de aquisição do equipamento original, ou seja, a partir da emissão da primeira nota fiscal, ressalvada a hipótese de o prazo residual restante for inferior a 90 (noventa) dias quando da entrega do produto reparado ou substituído. Neste caso específico, a garantia residual será de 90 (noventa) dias.
VI. EXCLUSÃO DA GARANTIA
Não estará coberto pela garantia:
- Produtos enviados para análise com danificações provocadas por terceiros ou pelo próprio cliente.
- O selo de garantia do produto for removido ou alterado.
- Armazenamento incorreto do produto.
- Manuseio inadequado do produto.
- Instalação e/ou utilização sem observância do Manual de Instruções.
- Manutenção feita por terceiros.
- Danos por descargas atmosféricas ou sobrecargas elétricas.
- For objeto de furto ou roubo.
- Nota fiscal adulterada, rasurada.
- O modelo ou o número de série do produto tiver sido apagado, alterado, removido ou ilegível.
- Defeitos ou desempenho insatisfatórios provocados pela utilização de materiais/ferramentas/equipamentos fora das especificações ou pela utilização em rede elétrica imprópria ou sujeita a elevadas flutuações de tensão.
- Falhas humanas para ligar o equipamento.
- Danos causados por fenômenos da natureza.
VII. VIGÊNCIA
Este termo de garantia entra em vigor a partir de novembro de 2019, ficando as compras realizadas anteriormente, amparadas pelo termo de garantia vigente à época da aquisição.