Rádio e TV devem afastar apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições a partir desta quinta

Rádio e TV devem afastar apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições a partir desta quinta


A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), sob pena de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições devem afastar esses profissionais de suas funções. A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

Para orientar a emissoras de rádio e TV sobre as datas que trazem restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral, a ABERT elaborou um calendário das Eleições de 2022.

Para acessar no site: https://www.abert.org.br/

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Fonte de pesquisa, disponível em:  https://aerp.org.br/geral/radio-e-tv-devem-afastar-apresentadores-e-comentaristas-pre-candidatos-as-eleicoes-a-partir-desta-quinta/ , 2022-06-30 15:24:26 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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