Apenas rádios das capitais da Amazônia Legal podem retransmitir sinais para o interior

Apenas rádios das capitais da Amazônia Legal podem retransmitir sinais para o interior


Por unanimidade, o Superior Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei nº 13.649/2018 que autoriza somente as emissoras de rádios localizadas nas capitais da Amazônia Legal a retransmitir os sinais para os municípios do interior de seus respectivos estados.

De acordo com o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, o objetivo da lei é promover a universalização do acesso à cultura e informação na Amazônia Legal. Para a ministra, não cabe ao Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional, mudar a regra da política pública aprovada pelo Congresso Nacional.

A ministra afirma ainda que a regra impugnada encontra respaldo na Constituição Federal, mostrando-se “legítima e razoável”, porque se dirige ao “fortalecimento do vínculo entre a capital de um Estado e as áreas isoladas, rurais ou ribeirinhas, nele situadas”.


Fonte de pesquisa, disponível em:  https://www.abert.org.br/web/notmenu/apenas-radios-das-capitais-da-amazonia-legal-podem-retransmitir-sinais-para-o-interior.html , 2022-09-23 14:00:28 ou clique aqui, para ler na íntegra.
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